Razão Social: UNE PROVEDOR DE INTERNET LGT61 EIRELI
CNPJ: 34.857.929/0001-53
Endereço: Rua Caetano de Azerdo, 115 – Barreiro
Belo Horizonte – MG Cep: 30.640-095
O presente termo tem por objetivo solicitar a suspensão temporária do serviço de internet firmado junto à UNE INTERNET, conforme previstos nos termos do contrato assinado.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
Conforme previsto por meio do Decreto Legislativo, o contrato pactuado será suspenso temporariamente pelo período de 120 dias, a partir da data de preenchimento desse aceite, através do preenchimento do formulário abaixo, com retomada automática e sem aviso prévio, após 120 dias.
A continuidade dos serviços prestados, poderá ser restabelecida a qualquer momento, dentro do período de suspensão, desde que o cliente manifeste interesse e haja concordância entre as partes.
Durante o período de suspensão, o cliente ficará isento de qualquer tipo de cobrança de mensalidade. Após o período de suspensão, os serviços serão restabelecidos automaticamente, assim como a cobrança das mensalidades, sem prévio aviso.
Importante:
1 – O período de suspensão deste termo não será contabilizado para fins de cumprimento do prazo de fidelidade do contrato (12 meses), sendo assim, no período de suspensão, o prazo de fidelidade também será pausado, voltando a contabilizar somente após o serviço ser restabelecido.
2 – O consumidor somente pode fazer uso desse benefício uma única vez a cada período de 12 meses.
3 – O consumidor deverá estar adimplente com suas obrigações financeiras e sem nenhum boleto bancário pendente.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.
Razão Social: UNE PROVEDOR DE INTERNET LGT61 EIRELI
CNPJ: 34.857.929/0001-53
Endereço: Rua Caetano de Azerdo, 115 – Barreiro
Belo Horizonte – MG Cep: 30.640-095
O presente termo tem por objetivo solicitar a suspensão temporária do serviço de internet firmado junto à UNE INTERNET, conforme previstos nos termos do contrato assinado.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
Conforme previsto por meio do Decreto Legislativo, o contrato pactuado será suspenso temporariamente pelo período de 120 dias, a partir da data de preenchimento desse aceite, através do preenchimento do formulário abaixo, com retomada automática e sem aviso prévio, após 120 dias.
A continuidade dos serviços prestados, poderá ser restabelecida a qualquer momento, dentro do período de suspensão, desde que o cliente manifeste interesse e haja concordância entre as partes.
Durante o período de suspensão, o cliente ficará isento de qualquer tipo de cobrança de mensalidade. Após o período de suspensão, os serviços serão restabelecidos automaticamente, assim como a cobrança das mensalidades, sem prévio aviso.
Importante:
1 – O período de suspensão deste termo não será contabilizado para fins de cumprimento do prazo de fidelidade do contrato (12 meses), sendo assim, no período de suspensão, o prazo de fidelidade também será pausado, voltando a contabilizar somente após o serviço ser restabelecido.
2 – O consumidor somente pode fazer uso desse benefício uma única vez a cada período de 12 meses.
3 – O consumidor deverá estar adimplente com suas obrigações financeiras e sem nenhum boleto bancário pendente.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.